Dez

14

2001

FPMA 

FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAPONGA-MG

Detalhes

Date : 14 Dezembro 2001
Atendimento: De 8h às 16 horas
ENDEREÇO: RUA BENVINDO DOS ANJOS MACEDO
Sem título-2

O FPMA é a Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Araponga. Separando a frase acima, tentaremos entender passo a passo o que cada expressão nos diz. Previdência Social é um seguro que cada indivíduo faz durante o período em que esta trabalhando, por meio de contribuições mensais, para que ele possa usufruir do seu direito de aposentadoria e, por ocasião de sua morte possa garantir a sobrevivência daqueles que dependam economicamente, na forma de pensão. Regime Próprio de Previdência Social – RPPS é o regime de previdência que concede aos servidores efetivos municipais os benefícios de aposentadoria e pensão, bem como auxílio doença, licença maternidade, salário família e auxílio reclusão. Vejam o que o RPPS abrange somente os servidores efetivos. Os servidores contratados regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) são cobertos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS). Unidade Gestora é o próprio FPMA, que tem personalidade jurídica própria para gerir o fundo contábil e o regime como um todo, incluindo a arrecadação e a gestão dos recursos previdenciários bem como a concessão, o pagamento e manutenção dos benefícios oferecidos. Numa colocação simplista podemos dizer que o FPMA é o INSS dos servidores efetivos da prefeitura de Araponga. O FPMA foi criado pela Lei Municipal nº 603 de 14 de Dezembro de 2001, sendo reestruturada posteriormente pela Lei nº 715/06 e pela Lei nº 834 de 11 de abril de 2011. A legislação atualmente em vigor é a Lei Municipal nº 834/11 que contém as regras de funcionamento deste Fundo, e encontra-se disponível para consulta em nossa sede. Fazer a reestruturação da Lei que rege o FPMA de tempo em tempo é importante para manter este Regime atualizado em relação ao cenário nacional. É importante destacar que outras leis fazem parte desse contexto, como a nossa Lei Maior Constituição Federal de 1988 e suas Emendas Constitucionais. Hoje somos quase 250 servidores. Alguns poderão sair, outros poderão ingressar, mas a grande maioria é servidor de carreira e dedicou grande parte de sua vida ao serviço público municipal de Araponga. Esses certamente sonham com sua aposentadoria, com salário digno para garantir a sua tranquilidade e de sua família.